Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 230.
Conduzir o veículo:
XX -
sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração
grave;
Penalidade
multa e apreensão do veículo;