Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 230. Conduzir o veículo:
        • XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
          • Infração grave;
          • Penalidade multa e apreensão do veículo;

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