- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro- CAPÍTULO XV Das Infrações- Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:- XIV -  nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: