Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
        • XIII - ao ultrapassar ciclista:
          • Infração grave;
          • Penalidade multa;

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