Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 210.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração
gravíssima;
Penalidade
multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa
remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.