Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
        • Infração gravíssima;
        • Penalidade multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
        • Medida administrativa remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

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