Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 185.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
II -
nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração
média;
Penalidade
multa.