Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
        • II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
          • Penalidade multa.

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