Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 184. Transitar com o veículo:
        • II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
          • Infração grave;
          • Penalidade multa.

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