Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 181.
Estacionar o veículo:
XVII -
em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração
leve;
Penalidade
multa;
Medida administrativa
remoção do veículo;