Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 181. Estacionar o veículo:
        • XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
          • Infração grave;
          • Penalidade multa;
          • Medida administrativa remoção do veículo.

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