Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 181. Estacionar o veículo:
        • XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
          • Medida administrativa remoção do veículo;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões