Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 181.
Estacionar o veículo:
VII -
nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração
leve;
Penalidade
multa;
Medida administrativa
remoção do veículo;