Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 181. Estacionar o veículo:
        • V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
          • Infração gravíssima;
          • Penalidade multa;
          • Medida administrativa remoção do veículo;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.004 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões