Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 181.
Estacionar o veículo:
V -
na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração
gravíssima;
Penalidade
multa;
Medida administrativa
remoção do veículo;