Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 181.
Estacionar o veículo:
IX -
onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração
média;
Penalidade
multa;
Medida administrativa
remoção do veículo;