Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 181.
Estacionar o veículo:
I -
nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração
média;
Penalidade
multa;
Medida administrativa
remoção do veículo;