Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
        • Infração gravíssima;
        • Penalidade multa;
        • Medida administrativa retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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