Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 168.
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Medida administrativa
retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.