- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XV Das Infrações
- Art. 162. Dirigir veículo:
- VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
- Medida administrativa retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.