• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 162. Dirigir veículo:
        • VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
          • Medida administrativa retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.