Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 162.
Dirigir veículo:
I -
sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração
gravíssima;
Penalidade
multa (três vezes) e apreensão do veículo;