• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XIII Da Condução de Escolares
      • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
        • I - ter idade superior a vinte e um anos;
        • II - ser habilitado na categoria D;
        • III - (VETADO)
        • IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
        • V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.