- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XIII Da Condução de Escolares
- Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
- I - ter idade superior a vinte e um anos;
- II - ser habilitado na categoria D;
- III - (VETADO)
- IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
- V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.