• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XIII Da Condução de Escolares
      • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
        • IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;