- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XIII Da Condução de Escolares
- Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
- IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;