• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
      • CAPÍTULO II Da Política Nacional de Relações de Consumo
        • Art. 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
          • I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
          • II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
          • III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
          • IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
          • V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
          • § 1º (Vetado).
          • § 2º (Vetado).