- CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
- TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
- CAPÍTULO II Da Política Nacional de Relações de Consumo
- Art. 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
- II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;