• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
      • CAPÍTULO II Da Política Nacional de Relações de Consumo
        • Art. 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
          • II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;