Índice Texto Completo
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO III Da Prevenção
      • CAPÍTULO II Da Prevenção Especial
        • SEÇÃO II Dos Produtos e Serviços
          • Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
            • I - armas, munições e explosivos;
            • II - bebidas alcoólicas;
            • III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
            • IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
            • V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
            • VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
          • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.