- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente- TÍTULO III Da Prevenção- CAPÍTULO II Da Prevenção Especial- SEÇÃO II Dos Produtos e Serviços- Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:- I - armas, munições e explosivos;
- II - bebidas alcoólicas;
- III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
- IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
- V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
- VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.