• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO II Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
        • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
          • I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
          • II - opinião e expressão;
          • III - crença e culto religioso;
          • IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
          • V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
          • VI - participar da vida política, na forma da lei;
          • VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.