• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO II Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
        • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
          • I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;