Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO III
Da Prática de Ato Infracional
CAPÍTULO IV
Das Medidas Sócio-educativas
SEÇÃO VII
Da Internação
Art. 125.
É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.