- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO III Da Prática de Ato Infracional
- CAPÍTULO IV Das Medidas Sócio-educativas
- SEÇÃO VII Da Internação
- Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
- VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;