Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO II
Das Alienações Judiciais
Art. 1.118.
Na alienação judicial de coisa comum, será preferido:
II -
entre os condôminos, o que tiver benfeitorias de maior valor;