Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO II Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
        • CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
          • Art. 1.112. Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de:
            • VI - extinção de usufruto e de fideicomisso.

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