Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO II Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
        • CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
          • Art. 1.112. Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de:
            • III - alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos;

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