Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1.112.
Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de:
II -
sub-rogação;