• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO VIII Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
          • SEÇÃO II Da Demarcação
            • Art. 962. Acompanharão as plantas as cadernetas de operações de campo e o memorial descritivo, que conterá:
              • I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;
              • II - os acidentes encontrados, as cercas, valos, marcos antigos, córregos, rios, lagoas e outros;
              • III - a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, das culturas existentes e sua produção anual;
              • IV - a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e extensão dos campos, matas e capoeiras;
              • V - as vias de comunicação;
              • VI - as distâncias à estação da estrada de ferro, ao porto de embarque e ao mercado mais próximo;
              • VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.