- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
- CAPÍTULO VIII Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
- SEÇÃO II Da Demarcação
- Art. 962. Acompanharão as plantas as cadernetas de operações de campo e o memorial descritivo, que conterá:
- I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;
- II - os acidentes encontrados, as cercas, valos, marcos antigos, córregos, rios, lagoas e outros;
- III - a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, das culturas existentes e sua produção anual;
- IV - a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e extensão dos campos, matas e capoeiras;
- V - as vias de comunicação;
- VI - as distâncias à estação da estrada de ferro, ao porto de embarque e ao mercado mais próximo;
- VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.