• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO VIII Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
          • SEÇÃO II Da Demarcação
            • Art. 962. Acompanharão as plantas as cadernetas de operações de campo e o memorial descritivo, que conterá:
              • VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.