Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO VIII
Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
SEÇÃO II
Da Demarcação
Art. 962.
Acompanharão as plantas as cadernetas de operações de campo e o memorial descritivo, que conterá:
VII -
a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.