Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO IX
Do Inventário e da Partilha
SEÇÃO III
Do Inventariante e das Primeiras Declarações
Art. 991.
Incumbe ao inventariante:
IV -
exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;