Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO IX
Do Inventário e da Partilha
SEÇÃO III
Do Inventariante e das Primeiras Declarações
Art. 990.
O juiz nomeará inventariante:
III -
qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;