- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
- CAPÍTULO IX Do Inventário e da Partilha
- SEÇÃO II Da Legitimidade Para Requerer o Inventário
- Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
- I - o cônjuge supérstite;
- II - o herdeiro;
- III - o legatário;
- IV - o testamenteiro;
- V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
- VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
- VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
- IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse.