• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO VI Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
        • CAPÍTULO I Da Suspensão
          • Art. 791. Suspende-se a execução:
            • I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
            • II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;
            • III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.