- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO VI Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
- CAPÍTULO I Da Suspensão
- Art. 791. Suspende-se a execução:
- I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
- II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;
- III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.