Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO VI Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
        • CAPÍTULO I Da Suspensão
          • Art. 791. Suspende-se a execução:
            • I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

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