Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO VI
Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
CAPÍTULO I
Da Suspensão
Art. 791.
Suspende-se a execução:
I -
no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).