• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO II Das Diversas Espécies de Execução
        • CAPÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
          • SEÇÃO I Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
            • SUBSEÇÃO I Das Disposições Gerais
              • Art. 647. A expropriação consiste:
                • I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
                • II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
                • III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
                • IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).