- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO II Das Diversas Espécies de Execução
- CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Art. 618. É nula a execução:
- I - se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
- II - se o devedor não for regularmente citado;
- III - se instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo, nos casos do art. 572.