Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO VIII Da Inspeção Judicial
            • Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:
              • III - determinar a reconstituição dos fatos.

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