- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
- CAPÍTULO VI Das Provas
- SEÇÃO III Da Confissão
- Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
- I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
- II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
- Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.