Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO III Da Confissão
            • Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
              • I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
              • II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
              • Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 9 linhas (0.004 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões