Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO II Do Depoimento Pessoal
            • Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:
              • I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.005 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões