- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
- CAPÍTULO III Da Revelia
- Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
- I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
- II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
- III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.