• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO III Da Revelia
          • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
            • I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
            • II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
            • III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.