Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO III Da Revelia
          • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
            • I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

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