Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO III
Da Revelia
Art. 320.
A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
III -
se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.