Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO II Da Resposta do Réu
          • SEÇÃO III Das Exceções
            • SUBSEÇÃO I Da Incompetência
              • Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

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