Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO I
Da Petição Inicial
SEÇÃO III
Do Indeferimento da Petição Inicial
Art. 295.
A petição inicial será indeferida: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Parágrafo único.
Considera-se inepta a petição inicial quando: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II -
da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)