Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VI
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo
CAPÍTULO II
Da Suspensão do Processo
Art. 265.
Suspende-se o processo:
IV -
quando a sentença de mérito:
a)
depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;